Conteúdos deste texto
- Mas afinal, o que é hora extra?
- Hora extra é acrescentada ao valor da hora da jornada regular?
- Exceção que seria trazida pela Reforma Trabalhista para profissões com Jornada Reduzida
- As Horas Extras podem incidir em outros Direitos Trabalhistas?
- O que é o Adicional Noturno?
- O Adicional Noturno é exclusivo para alguma categoria?
- Os Chamados “Cargos de Gestão” podem receber Adicional Noturno?
- Considerações Finais
Mas afinal, o que é hora extra?
A Hora Extra consiste em uma forma de compensação financeira pelas horas trabalhadas além da jornada de trabalho regular, permitindo a extensão da jornada de trabalho.
Hora extra é acrescentada ao valor da hora da jornada regular?
Esse é um ponto importante para evitar que você trabalhador fique com dúvidas sobre o assunto e tenha prejuízo.
A hora extra possui uma remuneração mais elevada que a hora da jornada padrão, de pelo menos 50% (cinquenta por cento).
Nesse contexto, existem alguns fatores que vão impactar diretamente no valor que será objeto de pagamento das horas extras, entre eles:
Horário entre 6h e 21h
A hora extra que for realizada nesse período deve observar o percentual mínimo de 50% a mais do que o valor da hora normal, conforme previsão do art. 59,§1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Durante os finais de semana e feriados
Quando há trabalho em dias considerados em contrato como “dia de descanso”, o cálculo é diferente.
Nesse caso, todas horas trabalhadas são consideradas hora extra, e resulta na conhecida “hora extra 100%”, ou seja, o colaborador deve receber em dobro.
Período dentro da jornada (Intrajornada)
Ao longo da jornada existem períodos de intervalo garantidos por lei, dependendo da quantidade de horas a serem laboradas.
Como regra o intervalo para almoço em uma jornada de seis horas diárias é de 15 minutos, mas já para uma jornada de 8 horas deve-se observar a pausa de 1 hora.
Diante desta realidade, se o trabalhador trabalha durante este período de intervalo, ele deve ser remunerado como hora extra.
Há um ponto que seria trazido pela Reforma Trabalhista sobre o assunto e que gerou discordância entre cada profissional do Direito, inclusive advogado trabalhista on-line.
Exceção que seria trazida pela Reforma Trabalhista para profissões com Jornada Reduzida
A chamada Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) havia previsto uma redução do percentual da hora extra para os profissionais com jornada reduzida (30 horas) para receberem, em tese, o percentual de 20% ao invés de 50%.
Entretanto, a mencionada previsão é considerada inconstitucional, diante da previsão específica na constituição em relação ao percentual mínimo de 50%, conforme artigo 5º, XVI da Constituição Federal.
As Horas Extras podem incidir em outros Direitos Trabalhistas?
Sim, nos casos em que as horas extras são realizadas de forma habitual impactam em outras verbas trabalhistas como férias, 13º salário, repouso semanal remunerados, além de outras rubricas (súmula nº 347 do TST).
E por isso vamos abordar agora a relação entre hora extra e adicional noturno, mas antes é necessário esclarecer o que é o adicional noturno e suas implicações na remuneração do trabalhador.
Leia também: Banco de Horas: Entenda seus Direitos e Regulamentações
O que é o Adicional Noturno?
O Adicional Noturno é um acréscimo na remuneração do trabalhador de 20% ou outro percentual acordado, quando se exerce a jornada entre 22h e 5h, tendo como parâmetro a hora regular.
O Adicional Noturno é exclusivo para alguma categoria?
Pode surgir a dúvida se o adicional noturno é exclusivo para alguma categoria ou não se aplica a um determinado tipo de profissão.
A resposta é não, o adicional noturno não se restringe a uma determinada categoria, incidindo como regra aos trabalhadores que exercerem parte da sua jornada no período considerado pela CLT como noturno (22h às 5h).
Os Chamados “Cargos de Gestão” podem receber Adicional Noturno?
Alguns profissionais possuem uma função com maior autonomia e liberdade de decisão, o que caracteriza um cargo de confiança ou gestão, pressupondo, portanto, maior responsabilidade e remuneração compatível.
O profissional que exerce efetivamente um cargo de gestão ou de confiança não possui direito ao recebimento de adicional noturno ou hora extra, desde que recebam remuneração equiparada aos diretores e chefes de departamento ou filial (art. 62 da CLT).
O Trabalho Realizado no Turno Noturno (22h às 5h) é acrescido à Hora Extra?
Sim, o percentual de hora extra e adicional noturno devem ser considerados de forma conjunta.
Como assim?
Vamos dar um exemplo simples. João é um trabalhador da construção civil e exerce sua jornada regular de 8h às 17h. Entretanto, em determinados dias precisa fazer horas extras das 22h e 23h para atender algumas demandas da empresa.
Nesse sentido, essa hora a mais trabalhada terá de ser calculada considerando o acréscimo de 50% da hora extra, já incidindo na sua base de cálculo o adicional de 20% do adicional noturno.
Nesse sentido é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1:
“HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno”.
Considerações Finais
Após a análise do assunto, pôde-se constatar que o adicional noturno deve ser considerado no momento do cálculo da hora extra respectiva.
E, por se tratar de assunto que exige conhecimento técnico acerca de outros temas, recomenda-se contratar um advogado trabalhista para analisar o seu caso.