Advogado dos Servidores Públicos

Escritório especializado em Direito dos Servidores Públicos, especialmente professores. Atuamos para solucionar os problemas do Servidor Público, garantindo o direito à correta remuneração, bem como às condições de trabalho previstas na legislação.
Soluções jurídicas para você, onde quer que esteja. Atendimento online em todo o Brasil com nossa equipe de advogados especialistas.

1º passo

Apresentação dos contracheques dos últimos cinco anos de serviço. Caso não possua todos os documentos, podemos te ajudar.

2º Passo

O advogado especialista irá entender o caso, a partir dos documentos apresentados no 1º passo, podendo pedir mais informações ou solicitar novos documentos, assim como poderão ser tiradas quaisquer dúvidas.

3º Passo

Caso o Advogado entenda que os direitos do servidor estão sendo violados, entrará em contato indicando o valor das diferenças salariais devidas.

Piso Nacional do Magistério

O piso nacional do magistério é uma das grandes conquistas dos professores. Instituído pela Lei nº 11.738/2008, o pagamento do piso é obrigatório para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No entanto, nem sempre tal previsão legal é observada.

Diante disso, oferecemos uma análise gratuita dos contracheques, com o objetivo de verificar se o seu empregador está cumprindo com as obrigações legais, e em caso negativo, buscaremos fazer cessar tal descumprimento.

Nossa missão é garantir o reconhecimento pelo ente público empregador de
todos os direitos do servidor público.

Nossos
Pilares

Atendimento

Equipe especializada e disponível apenas para atendimento do cliente desde o primeiro contato até o fim de todo processo.

Transparência

Atualização constante do cliente sobre os andamentos do processo.

Especialização

Sócios e equipe especializada em  direito dos servidores públicos.

Confiança

Todos os clientes e casos são tratados com extrema ética
e compromisso.

O que dizem nossos clientes

Alguns feedbacks que recebemos dos nossos clientes

Nome cliente

O Sr. foi perfeito. Desde a acolhida até agora…tenho q agradecer sim, pq não basta trabalhar, tem que ser o melhor.

Nome cliente

O Sr. foi perfeito. Desde a acolhida até agora…tenho q agradecer sim, pq não basta trabalhar, tem que ser o melhor.

Nome cliente

O Sr. foi perfeito. Desde a acolhida até agora…tenho q agradecer sim, pq não basta trabalhar, tem que ser o melhor.

Nosso Time

Perguntas frequentes

O ente público empregador não pode demitir o servidor, em caso de ajuizamento de ação judicial. Caso o faça será responsabilizado por
isso.

Não. Você pode enviar seu caso para o advogado especialista e vamos fazer uma análise da situação, em poucos dias retornaremos com a análise e poderemos tirar quaisquer dúvidas.

É o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal.

Os beneficiados pela Lei do Piso são os profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência. Ou seja: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades. Esses profissionais devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura. É admitida na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.

Sim. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação
mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública. Todos os profissionais do magistério da educação básica pública têm direito ao piso salarial, para jornada de até 40 horas semanais.

Sim. De acordo com o artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738, as disposições relativas ao piso salarial nacional são aplicáveis às aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica, de modo adequado ao regime próprio adotado em cada prefeitura ou governo estadual.

Assim, o pagamento do piso nacional deve ser assegurado também aos profissionais do magistério público inativo e pensionista.

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