demissão por justa causa

Advogado Trabalhista Online esclarece: Demissão com e sem justa causa

A demissão consiste no desligamento de um determinado empregado do quadro de funcionários da empresa, resultando no encerramento do vínculo trabalhista. 

Nesse contexto, quando ocorre a demissão, com ou sem justa causa, torna-se importante que o empregado possa contar com o auxílio de um advogado trabalhista, para assegurar respeito aos seus direitos. 

Infelizmente, em alguns casos, as empresas utilizam algum tipo de demissão para deixar de pagar certas verbas da rescisão (as suas contas), enrolando o empregado para somente quitar o que é devido na Justiça do Trabalho.

E para esclarecer as principais dúvidas que nossa equipe recebe sobre o tema demissão, vamos abordar pontos importantes abaixo.

Demissão Por Justa Causa

A Demissão com justa causa ocorre quando o empregado comete alguma das ações previstas no art. 482 da CLT, que, em síntese, prejudicam a empresa, surgindo para o empregador a faculdade de rescindir o contrato de trabalho. 

Ela é uma das situações mais temidas pelos empregados, pois gera a perda de alguns direitos, como por exemplo, o seguro desemprego, saque do FGTS, 13º proporcional, entre outros. 

Entretanto, para se configurar a demissão por justa causa a empresa deve comprovar, através de documentos e demais meios lícitos, o fato que gera ao empregado tal forma de demissão.  

Nesse contexto, para esclarecer algumas dúvidas que surgem em relação à demissão com justa causa, principalmente no que concerne à conduta do empregador, após a identificação da transgressão do empregado.

A atitude irregular ou ilegal do empregado não se constitui como uma “carta branca” para que o empregador humilhe ou prejudique a imagem do empregado dentro do ambiente de trabalho.

Infelizmente há notícias de que empregados que se enquadram em alguma das condutas previstas no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), acabam sofrendo alguma forma de assédio moral pelo empregador, gerando, em certos casos, direito à indenização.

 Por isso é recomendado que se procure um advogado trabalhista online da sua confiança, para avaliar se algum dos seus direitos estão sendo desrespeitados, mesmo em uma circunstância de dispensa por justa causa.

Passaremos a analisar, agora, uma situação que não configura propriamente uma demissão (com ou sem justa causa), mas também gera o desligamento do empregado dos quadros de funcionários da empresa.

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Demissão Por Acordo entre as partes

Em determinadas circunstâncias, pode ser interessante para o empregado entrar em acordo com a empresa para encerrar o vínculo trabalhista, sem cumprir um aviso prévio, por exemplo.

Atualmente diversas pessoas jurídicas investem em setores especializados em compliance, para se garantir que a legislação de cada área seja realmente respeitada, como é o caso das normas trabalhistas.

Diante desta realidade, recomenda-se avaliar alguns fatores antes de formalizar um acordo de cessação do vínculo trabalhista, quais sejam:

 

  • Contratar Previamente um advogado trabalhista para prestar toda assessoria jurídica;

 

  • Ter clareza de que certos pontos são negociáveis, como prazos, mas outros não se pode abrir mão, principalmente os direitos trabalhistas exigidos por lei do empregador; 

 

  • Não ter dúvida de que o objetivo é resguardar sua carreira e bem-estar, o que será determinante para aceitar ou não os termos da proposta para encerramento do vínculo.

 

É importante que o empregado leve em consideração os prós e contras dos termos propostos, sem abrir mão de direitos essenciais, notadamente se já existir alguma oferta concreta de nova colocação no mercado. 

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é o encerramento do vínculo trabalhista por liberalidade exclusiva do empregador, conforme previsão do art. 477 da CLT, inexistindo transgressão ou atitude desabonadora do empregado.

Ela pode ocorrer em razão de uma decisão estratégica da empresa, ao contratar outro empregado para a mesma função, ou em função de uma mudança na estrutura organizacional.

Não obstante, ela pode ser levada a efeito (se concretizar) pelo simples arbítrio do empresário, ou seja,  sem a necessidade de qualquer justificativa.

Por se tratar de uma liberalidade, ou seja, uma faculdade do empregador, a demissão sem justa causa costuma ser evitada por muitas empresas, por gerar uma quantidade elevada de valores a serem recebidos pelo empregado que for demitido.

Entretanto, nem sempre o empresário possui o conhecimento que é necessário acerca dos valores a serem pagos ao empregado, nas situações de demissão sem justa causa, sendo importante o acompanhamento do procedimento por um advogado trabalhista.  

Uma outra questão que deve ser ressaltada é a ausência de ilegalidade no fato de o empregador realizar a demissão, sendo comum ocorrer nos casos de baixo rendimento do funcionário ou não adaptação à cultura da corporação.

Por fim, ao ter um pouco de conhecimento sobre o assunto, através deste texto, você terá condição de identificar situações equivocadas para procurar um advogado trabalhista online quando for necessário.

Conclusão

Essas são questões-chave referentes ao tema demissão, com e sem justa causa, para que você não seja surpreendido negativamente em relação à demissão.

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Tenório & Araújo Advogados 

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