Advogados na área de Direito dos Servidores Públicos, especialmente professores

Soluções jurídicas para você, onde quer que esteja. Atendimento online em todo o Brasil com nossa equipe de advogados especialistas.
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Escritório especializado em Direito dos Servidores Públicos, especialmente professores. Atuamos para solucionar os problemas do Servidor Público, garantindo o direito à correta remuneração, bem como às condições de trabalho previstas na legislação.

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1º Passo

Apresentação dos contracheques dos últimos cinco anos de serviço. Caso não possua todos os documentos, podemos te ajudar.

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2º Passo

O advogado especialista irá entender o caso, a partir dos documentos apresentados no 1º passo, podendo pedir mais informações ou solicitar novos documentos, assim como poderão ser tiradas quaisquer dúvidas.
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3º Passo

Caso o Advogado entenda que os direitos do servidor estão sendo violados, entrará em contato indicando o valor das diferenças salariais devidas.

Como podemos lhe ajudar

O piso nacional do magistério é uma das grandes conquistas dos professores. Instituído pela Lei nº 11.738/2008, o pagamento do piso é obrigatório para União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

No entanto, nem sempre tal previsão legal é observada.
Diante disso, oferecemos uma análise gratuita dos contracheques, com o objetivo de verificar se o seu empregador está cumprindo com as obrigações legais, e em caso negativo, buscaremos fazer cessar tal descumprimento.


Nossa missão é garantir o reconhecimento pelo ente público empregador de todos os direitos do servidor público.

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Pilares

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ATENDIMENTO

Equipe especializada e disponível apenas para atendimento do cliente desde o primeiro contato até o fim de todo processo.

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TRANSPARÊNCIA

Atualização constante do cliente sobre os andamentos do processo.

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ESPECIALIZAÇÃO

Sócios e equipe especializados em direito dos servidores públicos

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CONFIANÇA

Todos os clientes e casos são tratados com extrema ética e compromisso.

O Que Dizem

Nossos Clientes

Equipe

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Felipe Tenório (Advogado)

Sócio Fundador

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Fernanda Araújo (Advogada)

Sócia

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Karlla Gomes (Advogada)

Atendimento

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Mariana Pinho (Advogada)

Atendimento e Produção Técnica

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Mariana Pinho (Advogada)

Atendimento e Produção Técnica

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Juliana Araújo (Advogada)

Produção Técnica e Audiências

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Viviane Xavier (Advogada)

Audiências e Diligências Presenciais

Perguntas

Frequentes

O ente público empregador não pode demitir o servidor, em caso de ajuizamento de ação judicial. Caso o faça será responsabilizado por isso.

Não. Você pode enviar seu caso para o advogado especialista e vamos fazer uma análise da situação, em poucos dias retornaremos com a análise e poderemos tirar quaisquer dúvidas
É o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal.
Os beneficiados pela Lei do Piso são os profissionais do magistério público da educação básica que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência. Ou seja: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades. Esses profissionais devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura. É admitida na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.

Sim. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação
mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos
de vínculo de trabalho com a administração pública. Todos os
profissionais do magistério da educação básica pública têm direito ao
piso salarial, para jornada de até 40 horas semanais

Sim. De acordo com o artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738, as disposições relativas ao piso salarial nacional são aplicáveis às aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica, de modo adequado ao regime próprio adotado em cada prefeitura ou governo estadual. Assim, o pagamento do piso nacional deve ser assegurado também aos profissionais do magistério público inativo e pensionista.