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4 mitos sobre Direitos Trabalhistas que você precisa deixar para trás

O mundo do Direito Trabalhista é repleto de nuances e especificidades, o que muitas vezes dá margem a interpretações equivocadas e à propagação de mitos. Essas concepções errôneas podem levar trabalhadores a não reivindicarem seus direitos adequadamente ou empregadores a tomarem decisões prejudiciais. Desmistificar essas crenças é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e transparente para ambas as partes. Neste artigo, vamos esclarecer 4 mitos comuns sobre direitos trabalhistas que você precisa deixar para trás.

 

A Importância de Desvincular-se de Mitos Jurídicos:

 

Os mitos jurídicos, especialmente no âmbito trabalhista, podem ter origens variadas: desde informações desatualizadas, passando por interpretações errôneas, até conselhos bem-intencionados de pessoas leigas. Independentemente de sua origem, acreditar neles pode causar consequências negativas e, muitas vezes, irreversíveis.

 

Primeiramente, a crença em tais mitos pode privar trabalhadores de direitos fundamentais. Ao desconhecer ou interpretar erroneamente a lei, o empregado pode deixar de reivindicar benefícios, remunerações ou até mesmo perder a oportunidade de contestar uma demissão injusta.

 

Do lado do empregador, acreditar em mitos pode resultar em práticas trabalhistas inadequadas, levando a processos judiciais, multas e danos à reputação da empresa.

 

Por isso, é essencial que os trabalhadores busquem sempre informar-se corretamente, preferencialmente com profissionais especializados, e questionem aquilo que parece ser “conhecimento comum”. Desvincular-se de mitos jurídicos é um passo crucial para garantir relações de trabalho mais justas, transparentes e de acordo com o que preconiza a legislação.

 

1. O empregado que pede demissão não tem direito a receber nada

 

Um dos mitos mais comuns no mundo trabalhista é a crença de que ao pedir demissão, o empregado renuncia automaticamente a todos os seus direitos. Isso não é verdade. Mesmo quando o trabalhador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, ele não deixa de ter direitos assegurados pela CLT.

 

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário correspondente aos dias efetivamente trabalhados naquele mês. Além disso, deve-se garantir o pagamento das férias vencidas (se houver) e das férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, conforme determina a legislação.

 

Outro direito inalienável é o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados durante aquele ano. Por exemplo, se um empregado pedir demissão em agosto, ele tem direito a receber 8/12 do décimo terceiro.

 

Em resumo, mesmo que a decisão de encerrar o contrato de trabalho parta do empregado, existem direitos que devem ser respeitados e garantidos pelo empregador. É crucial que os trabalhadores estejam cientes disso para assegurarem que suas rescisões contratuais sejam realizadas de maneira justa e de acordo com a legislação vigente.

 

Leia também: Duração do Processo Trabalhista: Um Olhar Realista sobre a Justiça do Trabalho

 

2. Trabalhadores terceirizados não têm os mesmos direitos que empregados diretos

 

A terceirização é uma prática comum em diversas empresas e setores da economia. No entanto, muitos mitos circundam essa forma de contratação, especialmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores envolvidos. Uma crença bastante disseminada é de que o trabalhador terceirizado está em desvantagem em comparação ao empregado direto, mas isso não é totalmente correto.

 

Segundo a legislação brasileira, o trabalhador terceirizado tem garantido uma série de direitos trabalhistas básicos, da mesma forma que o empregado contratado diretamente. Esses direitos incluem recebimento de salário mínimo (ou o piso salarial da categoria, se houver), pagamento de horas extras caso a jornada de trabalho estipulada seja ultrapassada, intervalos para repouso e alimentação, férias remuneradas e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

Além disso, a empresa contratante é subsidiariamente responsável por eventuais débitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada. Isso significa que, em caso de inadimplência da empresa terceirizadora, a contratante pode ser acionada para quitar tais débitos.

 

No entanto, é fundamental que os trabalhadores terceirizados estejam atentos e bem informados sobre seus direitos para garantir que sejam devidamente respeitados e cumpridos, evitando assim a exploração e assegurando condições de trabalho justas e dignas.

 

3. Quem trabalha em casa, no regime de home office, não tem direito a horas extras

 

O modelo de trabalho remoto, comumente conhecido como home office, tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de trabalho, especialmente após a ascensão das tecnologias digitais e mais recentemente devido às necessidades impostas pela pandemia global. No entanto, com essa mudança, surgiram diversas incertezas e mitos sobre os direitos dos trabalhadores neste regime.

 

Um dos mitos mais persistentes é a crença de que quem trabalha em casa não tem direito a receber horas extras. Muitos pensam que, por estar no conforto do lar, o empregado tem flexibilidade total sobre seus horários e, portanto, não estaria sujeito às regras tradicionais de jornada de trabalho. No entanto, essa é uma compreensão equivocada.

 

Mesmo no regime de home office, a legislação trabalhista brasileira assegura que, se um empregado ultrapassar sua jornada de trabalho habitual, ele deve ser remunerado pelas horas extras trabalhadas, com os respectivos adicionais. Isso significa que, se um contrato estipula uma jornada de 8 horas diárias e o empregado trabalhar 10 horas, ele tem direito a receber pelas 2 horas extras, independentemente do local de trabalho.

 

É essencial que os empregadores estejam atentos a essa questão, garantindo um controle de jornada eficiente, mesmo a distância. Da mesma forma, os empregados devem estar cientes de seus direitos, evitando assim sobrecargas de trabalho que não são devidamente compensadas.

 

Leia também: Intervalos na Jornada de Trabalho: Valorizando o Descanso e a Saúde do Trabalhador

 

4. Não é possível reverter uma demissão por justa causa

 

A demissão por justa causa é uma das medidas mais severas que um empregador pode tomar em relação a um empregado. Ela ocorre quando se entende que o trabalhador cometeu uma falta grave, como, por exemplo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas na CLT. Por conta da gravidade, muitos acreditam no mito de que, uma vez demitido por justa causa, nada mais pode ser feito pelo empregado.

 

Contudo, é fundamental entender que o sistema jurídico trabalhista brasileiro é construído sobre o princípio da proteção ao trabalhador. Por isso, se um empregado acredita que a justa causa foi atribuída de maneira indevida ou injusta, ele tem pleno direito de recorrer à Justiça do Trabalho, buscando a reversão dessa decisão.

 

Durante o processo, o ônus da prova recai sobre o empregador, que deve comprovar a ocorrência da falta grave que justificou a demissão. Se não houver evidências suficientes ou se o juiz entender que a punição foi desproporcional, a demissão por justa causa pode ser revertida para uma demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos correspondentes, como aviso prévio, FGTS, multa de 40%, entre outros.

 

Dessa forma, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e não se sintam acuados diante de uma demissão por justa causa, especialmente quando sentirem que houve injustiça na decisão.

 

Conclusão

 

Os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir proteção e justiça aos trabalhadores em diferentes situações. No entanto, mitos e desinformações podem ofuscar a clareza sobre esses direitos e impedir que ações corretas sejam tomadas. Portanto, é essencial se educar, desmistificar essas crenças e tomar decisões informadas.

 

Se você acredita que seus direitos estão sendo negligenciados ou se sente inseguro sobre qualquer aspecto de sua relação trabalhista, não hesite: busque orientação. Um advogado especializado em direito do trabalho é a melhor fonte para esclarecer dúvidas, desfazer mitos e garantir que seus direitos sejam respeitados. Não deixe que mitos definam seu futuro profissional. Proteja-se e faça valer seus direitos.

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